- 1 -O montante global dos apoios a atribuir anualmente é definido através do Orçamento da Freguesia, aprovado pelos órgãos competentes.
- 2 -A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, sob proposta do membro do Executivo responsável pelas áreas respetivas e/ou do Presidente.
- 3 -O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da entidade.
- 4 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
- 5 -A referida atribuição será formalizada através de protocolo próprio a celebrar entre as entidades beneficiárias e a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos.
Artigo 2.º — Dotações e Atribuições
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025