O inventário deve conter, sempre que aplicável:
- a)Designação e descrição do bem;
- b)Número de inventário;
- c)Localização;
- d)Estado de conservação;
- e)Valor de aquisição ou valor estimado;
- f)Data e forma de aquisição;
- g)Responsável pelo bem.
O inventário deve conter, sempre que aplicável:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026