- 1 -O inventário deve ser permanentemente atualizado.
- 2 -Qualquer aquisição, abate, alienação, transferência ou alteração relevante deve ser registada no inventário no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 8.º — Atualização do Inventário
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026