- 1 -O processo de recrutamento inicia-se com a publicitação no Boletim Municipal, em jornal local ou regional, por afixação na Câmara Municipal, e nas Juntas de Freguesia do respetivo aviso de abertura.
- 2 -Quando, designadamente quanto à sua periodicidade, inexista um Boletim Municipal disponível para promover a publicação do Aviso, a mesma decorre através da inserção do mesmo na página da Câmara Municipal na Internet, sem prejuízo do recurso aos restantes meios referidos na lei e no número anterior.
- 3 -Do aviso de abertura do processo de recrutamento devem constar os seguintes elementos:
Identificação da área pelo nome da freguesia ou freguesias sendo que, caso necessário, será complementada pela identificação da localidade e área ou áreas de atuação onde o serviço vai ser prestado;
Os métodos de seleção;
A composição do júri, constituído de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto;
Os requisitos de admissão a concurso;
A entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização de candidaturas;
A indicação do local ou locais onde são afixadas as listas dos candidatos e a lista final de ordenação dos candidatos admitidos.
- 4 -A composição do júri deve ser publicitada desde o início do procedimento, atentas as necessárias exigências de transparência relativamente ao mesmo.
Artigo 14.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 09/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2017