Projeto Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 44.º
da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
Âmbito e objeto
Gestão do Regulamento
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:
A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia criada por agregação, decorrente da reorganização administrativa do território operada em 2013, pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno, anexando planta com a delimitação física da área em causa;
A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou da PSP e da junta de freguesia, conforme a localização da área a vigiar.
Modificação
Extinção
Publicitação
Licenciamento
5 de agosto.
Renovação da licença
Nome e domicílio do requerente;
Fotografia a cores, tipo passe do requerente;
Declaração de honra do requerente, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j), e l) do n.º2 do artigo 15.º do presente regulamento;
Outros elementos considerados com relevância para a decisão de renovação da licença.
Seguro de responsabilidade civil, em vigor, nos termos previstos na lei habilitante;
Situação regularizada relativamente a dividas por impostos ao Estado Português;
Situação regularizada relativamente a dividas por contribuições para a segurança social;
Taxas
São devidas taxas pela emissão e renovação de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
Precaridade da Licença e Medidas de Tutela da Legalidade
Procedimento
Abertura do procedimento
Identificação da área pelo nome da freguesia ou freguesias sendo que, caso necessário, será complementada pela identificação da localidade e área ou áreas de atuação onde o serviço vai ser prestado;
Os métodos de seleção;
A composição do júri, constituído de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto;
Os requisitos de admissão a concurso;
A entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização de candidaturas;
A indicação do local ou locais onde são afixadas as listas dos candidatos e a lista final de ordenação dos candidatos admitidos.
Admissão de Candidatura e Requisitos de Admissão
Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65;
Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
Possuir plena capacidade civil;
Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislações penais;
Não exercer, a qualquer titulo, cargo ou função na administração central, regional ou local;
Não exercer a atividade de armeiro nem de fabricante ou comerciante de engenhos ou substâncias explosivas;
Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedentes;
Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
Não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades independentemente da função concretamente desempenhada;
Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções, comprovados por atestado de aptidão emitido por médico do trabalho, o qual deve ser identificado pelo nome e número da célula profissional, nos termos previstos na lei;
Ter frequentado, com aproveitamento, o curso de formação de guarda-noturno nos termos estabelecidos no artigo 28.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto;
Não estar inibido do exercício da atividade de guarda-noturno.
Requerimento de candidatura
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:
Identificação e domicílio do requerente;
Indicação da área ou áreas de atuação suscetíveis de licenciamento para exercício da atividade de guarda-noturno a que se candidata;
Declaração, sob compromisso de honra, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente as alíneas d), f), g), h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo anterior;
Outros elementos considerados pelo requerente com relevância para a decisão de atribuição da licença.
Currículo profissional;
Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;
Certificado das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo anterior;
Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;
Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;
Documentos comprovativos dos elementos invocados para efeitos da alínea d) do número anterior, sem prejuízo da Câmara Municipal poder exigir posteriormente, em caso de dúvida, prova ou comprovação documental adicional, de acordo com previsto no artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo.
e 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, caso o candidato esteja nessa situação, ou Passaporte no caso de ser cidadão de país de língua oficial portuguesa, desde que existam condições de reciprocidade.
Métodos e critérios de seleção
Registo
A identificação dos guardas-noturnos em função na localidade;
A data da emissão da licença e da sua renovação;
A localidade e a área para a qual é valida a licença;
Contraordenações e sanções acessórias aplicadas aos guardas-noturnos, se a elas tiver havido lugar.
Atribuições
No exercício da sua atividade, o guarda-noturno ronda e vigia a respetiva área de atuação com vista, à proteção de pessoas e bens e colabora com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado.
Deveres
Constituem deveres do guarda-noturno:
Apresentar-se pontualmente nas instalações da entidade policial territorialmente competente no inicio e termo do serviço;
Manter, em serviço, sempre as necessárias condições físicas e psíquicas exigíveis ao seu cumprimento;
Permanecer na área em a que exerce a sua atividade durante o período de prestação de serviço e informar os seus clientes do modo mais expedito para ser contactado ou localizado;
Prestar o auxilio que lhe for solicitado pelas forças e serviços de segurança, polícia municipal e de proteção civil;
Estar contactável telefonicamente ou via rádio, durante o período de prestação de serviço, apresentando-se nas instalações da entidade policial territorialmente competente sempre que solicitado;
Comunicar à força de segurança da sua área de atuação, o porte, em serviço, bem como o recurso efetivo à arma de fogo ou à arma de classe E;
Frequentar quinquenalmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem organizado pelas forças de segurança com competência na respetiva área;
Usar, em serviço, o uniforme, o cartão identificativo de guarda-noturno e o crachá;
Usar de urbanidade e aprumo no exercício das suas funções;
Tratar com respeito e prestar auxilio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou careçam de auxilio;
Fazer anualmente, no mês de fevereiro, junto da Câmara Municipal de Matosinhos prova de que tem regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social, apresentando ainda certificado de registo criminal comprovativo de que não foi condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no código Penal e demais legislações penais e que têm válidos os seguros legalmente obrigatórios;
Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, informar a força de segurança responsável pela sua área, bem como os seus clientes;
Comunicar ao município a cessação da atividade até 30 dias antes dessa ocorrência, exceto se a cessação coincidir com o termo do prazo de validade da licença;
Contactar a entidade policial territorialmente competente da área onde desenvolve patrulhamento sempre que as circunstâncias o exijam;
Elaborar o respetivo relatório de serviço, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, que deve ser entregue no fim do mesmo nas instalações da entidade policial territorialmente competente da área onde desenvolve patrulhamento;
Não executar o serviço de vigilância sob a influência do consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas.
Seguros
100 000 e demais requisitos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade.
Identificação
Modelo
Os modelos de uniforme, crachá e identificador de veiculo e de quaisquer outros elementos identificativos são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Equipamento
Remuneração
Horário, folgas, férias e substituição
30 dias por cada ano civil.
Contraordenações e Coimas
da Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto e fora das condições previstas no presente regulamento.
Sanções acessórias
Medida da coima
Processo contraordenacional
Entidades com competência de fiscalização
Guardas-noturnos em atividade
Integração de lacunas
Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor.
Integração de lacunas
As alterações ao presente regulamento entram no dia útil seguinte à sua publicação em 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
[a que se refere a alínea o) do artigo 20.º]
(ver documento original)
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.
310643995