- 1 -A candidatura à atribuição de licença para o exercício da atividade de guarda-noturno é formalizada através de requerimento segundo modelo adequado, disponível na página da autarquia www.cm-matosinhos.pt,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:
Identificação e domicílio do requerente;
Indicação da área ou áreas de atuação suscetíveis de licenciamento para exercício da atividade de guarda-noturno a que se candidata;
Declaração, sob compromisso de honra, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente as alíneas d), f), g), h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo anterior;
Outros elementos considerados pelo requerente com relevância para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
Currículo profissional;
Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;
Certificado das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo anterior;
Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;
Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;
Documentos comprovativos dos elementos invocados para efeitos da alínea d) do número anterior, sem prejuízo da Câmara Municipal poder exigir posteriormente, em caso de dúvida, prova ou comprovação documental adicional, de acordo com previsto no artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Os candidatos devem fazer constar do currículo profissional referido na alínea a) do n.º 2, a sua identificação pessoal, as ações de formação com efetiva relação com a atividade de guarda-noturno e a experiência profissional, juntando fotocópia dos certificados das ações em que participaram.
- 4 -O bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacional referido na alínea b) do n.º 2 pode ser substituído por certificado de registo de cidadão estrangeiro da União Europeia, emitido ao abrigo dos artigos 14.º
e 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, caso o candidato esteja nessa situação, ou Passaporte no caso de ser cidadão de país de língua oficial portuguesa, desde que existam condições de reciprocidade.
- 5 -O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores, assinados pelo requerente, são apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, podendo ser entregues presencialmente, na Loja do Munícipe, ou pelo correio, com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, sob pena da candidatura ser liminarmente indeferida.
- 6 -Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do presente artigo podem ser substituídos por declaração de honra do requerente, sendo obrigatória a sua apresentação no momento da atribuição de licença.
Artigo 16.º — Requerimento de candidatura
Vigente desde: 09/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2017