- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal, através do Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC), designadamente no que se refere à delimitação das áreas de intervenção, recrutamento e seleção, e à fiscalização da atividade de guarda noturno, prevista no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto.
- 2 -Sem prejuízo no disposto no número anterior e em articulação com a unidade orgânica aí referida, incumbe especialmente ao Departamento de Recursos Humanos colaborar no processo de seleção dos guarda noturnos.
- 3 -Incumbe especialmente à Secção da Receita proceder à organização, tramitação e informação dos procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento da atividade de guarda-noturno, assegurando a liquidação das taxas e outras receitas que lhe estão associadas, assim como o registo previsto no artigo 31.º da Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto.
- 4 -Em caso de alteração da estrutura orgânica nuclear ou flexível, as incumbências referidas nos números anteriores reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.
Artigo 3.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017