- 1 -A decisão sobre a instauração e instrução dos processos de contraordenação no âmbito do presente Regulamento e a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, reverte em 80 % para o Município de Matosinhos e em 20 % para a força ou serviço de segurança que elaborou o auto de noticia.
Artigo 30.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017