Sem prejuízo no disposto no artigo 68.º do RAIPOEP as presentes alterações ao regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Preâmbulo
A iniciativa "Licenciamento Zero", corporizada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, tem como objetivo a simplificação do regime de exercício de diversas atividades económicas, pretendendo a redução de encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindo-os por um reforço da fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores. A iniciativa "Licenciamento Zero" tem ainda como objetivo a desmaterialização de procedimentos administrativos e a modernização da forma de relacionamento da Administração com os cidadãos e empresas, concretizando as obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. Com vista à concretização dos objetivos desta iniciativa, simplificaram-se ou eliminaram-se licenciamentos habitualmente conexos com as atividades económicas sujeitas ao seu regime e fundamentais ao seu exercício, tais como os relativos à utilização privativa do domínio público municipal para determinados fins (nomeadamente, a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos) e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, relacionadas com o estabelecimento, sem prejuízo das regras sobre ocupação do domínio público. O presente regulamento congrega num único instrumento as regras aplicáveis à inscrição e afixação de publicidade e à ocupação do espaço público no Município de Matosinhos, pretendendo, desta forma, regular ambas as matérias, intrinsecamente ligadas entre si, de forma unitária, coerente e sistemática, estabelecendo regras que, em última instância, possibilitem um equilíbrio entre a atividade publicitária/ocupação do espaço público, por um lado, e o interesse público, por outro, tendo presente fatores importantes como a estética, o enquadramento urbanístico e ambiental, bem como a segurança.