O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2007, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais, do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, com as alterações vigentes e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação - regime de exercício de atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero» e do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto - Regime da gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018