A competência para a prática de atos administrativos de licenciamento e de autorização previstos no presente Regulamento em matéria de ocupação do espaço público e de publicidade de natureza comercial é da câmara municipal, podendo ser delegada nos termos legais.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018