- 1 -A instrução dos pedidos de licenciamento será efetuada em impresso próprio disponível na Loja do Munícipe e acompanhada dos documentos nele referidos, sem prejuízo da solicitação por parte dos serviços, de elementos, esclarecimentos ou indicações complementares necessárias à apreciação do pedido.
- 2 -A falta de indicação e/ou apresentação dos elementos, esclarecimentos ou indicações referidas no número anterior dentro do prazo concedido, respeitando a legislação vigente sobre o assunto, implicará o indeferimento liminar do processo e o consequente arquivamento do mesmo.
Artigo 11.º — Instrução do pedido de licenciamento
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018