- 1 -A decisão final sobre o pedido de licenciamento deverá ser proferida pelo Município no prazo de 30 dias, contado da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos necessários à tomada de decisão, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -Em caso de deferimento, o interessado deverá, no prazo de 30 dias contados a partir da notificação da decisão final, proceder ao levantamento do alvará de licença e ao pagamento da taxa respetiva, findo o qual o processo de licenciamento caducará.
- 3 -Após o deferimento do pedido de licenciamento será, em cada processo, emitido um alvará de licença, com indicação da validade e das condições exigidas, a cujo cumprimento o requerente fica obrigado, sob pena de cancelamento/revogação da mesma e sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas neste regulamento, no RTORMM e noutros instrumentos legais e normativos vigentes.
- 4 -As licenças referidas no número anterior serão sempre concedidas a título precário, nos termos do artigo 24.º do RTORMM, podendo a Câmara Municipal de Matosinhos proceder à sua revogação ou suspensão, quando tal se justifique.
Artigo 13.º — Licença
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018