- 1 -Constitui motivo de indeferimento do pedido de licenciamento a violação de disposições legais e regulamentares e/ou normas técnicas gerais e específicas que sejam aplicáveis, bem como a verificação de impedimentos e proibições previstas neste e noutros regulamentos e diplomas legais.
- 2 -Previamente à decisão de indeferimento do pedido de licenciamento proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Indeferimento do licenciamento
Vigente desde: 17/07/2018
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