Pela instalação, afixação ou divulgação de mensagens publicitárias de natureza comercial e pela ocupação do espaço público será devida uma taxa, cobrada em função da área a utilizar, nos termos do disposto no RTORMM, com exceção da publicidade prevista nos números 3 e 4 do artigo 4.º
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018