Sem prejuízo do caráter precário, o direito de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias adquirido nos termos previstos no presente regulamento, renova-se, nos termos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos (RTORMM), desde que sejam pagas as respetivas taxas:
- a)Anualmente, de forma automática;
- b)A pedido do interessado através do "Balcão do empreendedor", nos casos aplicáveis, ou apresentando requerimento na Loja do Munícipe presencialmente ou Online.