- 1 -A inscrição e afixação de mensagens publicitárias em fachadas não pode ocultar ou obstruir os vãos, as varandas ou elementos vazados.
- 2 -Em caso algum a mensagem publicitária pode exceder os limites do plano da fachada ou empena.
- 3 -Nas palas e alpendres integrados na edificação apenas é autorizada a colocação de letras soltas ou símbolos.
- 4 -No caso de edifícios em propriedade horizontal, a mensagem publicitária não pode ultrapassar a área da superfície exterior da fração a que diz respeito.
- 5 -Independentemente do tipo de suporte, todas as mensagens publicitárias que devam ser colocadas nas portas, montras ou janelas apenas podem ocupar 30 % da superfície translúcida.
Artigo 54.º — Condições especiais para inscrição e afixação de mensagens publicitárias em fachadas e empenas
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018