- 1 -A instalação de pendões para fins promocionais não pode exceder a duração de 15 dias consecutivos.
- 2 -Os pendões devem ter a dimensão máxima de 0,80 metros x 1,20 metros.
- 3 -Os pendões devem respeitar a altura livre mínima de 2,40 metros, medida desde o pavimento à margem inferior do elemento suportado pelo poste.
Artigo 53.º — Critérios de instalação e manutenção de pendões
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018