- 1 -As mensagens publicitárias em prédios com obras em curso devem ser inscritas ou afixadas na vedação térrea ou de proteção dos andaimes das obras.
- 2 -A publicidade só pode permanecer no local enquanto decorrer o prazo para execução das obras, conforme alvará de construção ou admissão de admissão de comunicação prévia, devendo ser removida se os trabalhos estiverem suspensos por período superior a 30 dias.
- 3 -A licença de publicidade concedida para edifícios com obras em curso não pode ser objeto de mais do que uma prorrogação de prazo, salvo por motivos de força maior que impeçam o normal desenvolvimento das obras.
Artigo 56.º — Condições especiais para inscrição e afixação de mensagens publicitárias em prédios com obras em curso
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018