As lonas, telas, faixas e fitas quando instaladas em fachadas obedecem às seguintes condições:
- a)Não podem ocultar ou serem afixadas em elementos vazados ou salientes em fachadas;
- b)Ser verticais e não ultrapassar a largura máxima de 0,60 metros;
- c)Ser utilizadas para divulgação de atividades ou eventos de interesse público, de entidades públicas localizadas no edifício em causa ou para fins promocionais temporários.