O titular do direito de ocupação não o pode transmitir, mesmo que temporariamente, para terceiros, nem por qualquer forma fazer-se substituir no seu exercício, salvo nos casos previstos na lei e regulamento municipal, ou através de autorização da Câmara.
Artigo 65.º-B — Transmissão do direito de ocupação
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018