- 1 -A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das pontuações dos vários critérios que a constituem.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada critério será aquela que maximiza a avaliação quantitativa das vertentes, devendo somar 100 %.
- 3 -A otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)Vertente Investigação:
- i)A ponderação do critério publicações científicas pode variar entre 50 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério coordenação e participação em projetos científicos pode variar entre 10 % e 50 %;
- iii)A ponderação do critério Orientação de estudantes pode variar entre 10 % e 50 %;
- iv)A ponderação do critério Arbitragem pode variar entre 0 % e 30 %;
- v)A ponderação do critério Formação científica pode variar entre 0 % e 30 %;
- b)Vertente Ensino:
- i)A ponderação do critério Unidades Curriculares pode variar entre 50 % e 80 %;
- ii)A ponderação do critério Conteúdos Pedagógicos pode variar entre 10 % e 30 %;
- iii)A ponderação do critério Cursos de formação contínua creditados pela UP pode variar entre 0 % e 30 %;
- iv)A ponderação do critério Formação pedagógica pode variar entre 0 % e 30 %;
- c)Vertente Transferência de Conhecimento:
- i)A ponderação do critério Valorização económica e social do conhecimento pode variar entre 0 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério Extensão universitária e divulgação científica, cultural ou artística pode variar entre 0 % e 100 %;
- d)Vertente Gestão Universitária:
- i)A ponderação do critério Cargos de Gestão Universitária pode variar entre 30 % e 100 %;
- ii)A ponderação do critério Participação em júris académicos pode variar entre 0 % e 40 %.
- a)Vertente Investigação:
Artigo 14.º — Ponderação dos critérios
Vigente desde: 16/05/2019
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