- 1 -As metas e os tetos para os vários critérios são fixados até 31 de janeiro de cada ano do período de avaliação, pelo Diretor, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas matérias que sejam da sua área de competência.
- 2 -É exceção ao número anterior o teto do critério de gestão universitária que, dada a ponderação máxima de 30 % fixada no presente regulamento para a vertente de gestão universitária, é fixado em 1000/3, de forma a permitir que os docentes que ocupam cargos a tempo inteiro, como o Diretor, possam compensar a ausência de atividade nas outras vertentes.
Artigo 23.º — Fixação de metas e tetos
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019