- 1 -A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes da FMDUP, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as respetivas reclamações.
- 2 -A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo um eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico, um eleito pelo Conselho Científico e dois eleitos diretamente pelos docentes.
Artigo 26.º — Comissão Paritária da FMDUP
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019