- 1 -As pessoas coletivas sem fins lucrativos que se pretendam candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento têm de se encontrar registadas no Portal do Associativismo do Município (em associativismo.cm-feira.pt), tendo em conta que:
- a)O registo no Portal do Associativismo deverá ser solicitado à CMSMF, através de requerimento escrito ou correio eletrónico, facultando as informações e anexando os elementos aí identificados;
- b)Para efeitos de registo será fornecida uma chave de acesso ao Portal do Associativismo, composta por um login e password;
- c)As pessoas coletivas sem fins lucrativos serão responsáveis por manter atualizado o seu registo.
- 2 -As pessoas singulares que se pretendam candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento têm de se encontrar registadas na base de dados do ICC - Imaginarius Centro de Criação, tendo em conta que:
- a)O registo na Comunidade ICC deverá ser formalizado através do preenchimento do formulário disponível no sítio web do ICC - Imaginarius - Centro de Criação, em www.imaginarius.pt, facultando as informações e anexando os elementos aí identificados;
- b)As pessoas singulares serão responsáveis por manter atualizado o seu registo.
- 3 -Será da responsabilidade da CMSMF manter o Portal do Associativismo do Município, bem como a base de dados da Comunidade ICC - Imaginarius Centro de Criação em pleno funcionamento e com a informação devidamente atualizada.
Artigo 12.º — Registo municipal
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020