- 1 -Podem candidatar-se à Medida 1 (Subprograma 1.1), Medida 2 (Subprograma 2.1 e 2.2) e Medida 3, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou nas comunidades da diáspora feirense, que estejam devidamente constituídas, com mais de dois anos de atividade, com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
- 2 -Para efeitos de submissão de candidaturas as pessoas coletivas sem fins lucrativos devem efetuar o seu registo nos termos constantes do n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 3 -Podem candidatar-se à Medida 1 - subprograma 1.2, as pessoas singulares que sejam naturais, tenham residência e/ou tenham atuação no concelho de Santa Maria da Feira, com a sua situação devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
- 4 -Para efeitos de submissão de candidaturas as pessoas singulares devem efetuar o seu registo nos termos constantes do n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -A submissão de candidaturas por parte de pessoas coletivas sem fins lucrativos será efetuada através da plataforma do Portal do Associativismo de Santa Maria da Feira, em associativismo.cm-feira.pt.
- 6 -A submissão de candidaturas por parte das pessoas singulares será efetuada nos moldes a definir pela CMSMF.
Artigo 13.º — Candidatos e submissão de candidaturas
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020