- 1 -Os fins e objetivos específicos de cada medida de apoio serão determinantes para o processo de análise e apreciação das candidaturas ao Programa de Apoio à Cultura.
- 2 -Sempre que tido por conveniente, a análise e apreciação das candidaturas será efetuada por um júri, constituído por um número de cinco elementos, com atividade reconhecida em termos de associativismo e no âmbito da Cultura, das Artes e da Gestão Pública e Autárquica, a designar pela CMSMF, aquando da abertura do procedimento, e publicado no respetivo Edital.
- 3 -Nas situações em que a análise e a apreciação de candidaturas seja meramente técnica, a mesma será efetuada por uma comissão técnica constituída por três técnicos do Pelouro com competências na área da Cultura, a designar pela CMSMF, aquando da abertura do procedimento, e publicado no respetivo Edital.
Artigo 17.º — Análise, apreciação de candidaturas, júri e comissão técnica
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020