- 1 -As candidaturas são apresentadas através de formulários específicos, disponibilizados pela CMSMF em suporte indicado no aviso de abertura (Edital).
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas dentro dos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (Edital), em conformidade com os modelos disponibilizados para o efeito, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos ou esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para análise da candidatura.
- 3 -As candidaturas deverão conter os seguintes documentos:
- a)O formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)O formulário do orçamento previsional para a(s) atividade(s) ou projeto cultural objeto da candidatura;
- c)Quando aplicável, o Relatório e as Contas dos dois anos anteriores, referindo a(s) última(s) atividade(s) apoiada(s) pelo MSMF, com a especificação das formas de utilização do financiamento;
- d)Comprovativo da regularidade da situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- e)A declaração de aceitação das normas a que obedece a candidatura e da veracidade das informações prestadas.
- 4 -As candidaturas que não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, serão liminarmente excluídas.
Artigo 16.º — Instrução
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020