Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam obrigados a publicitar o apoio atribuído, através da menção expressa do mesmo, e inclusão do logótipo do MSMF, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativas às atividades desenvolvidas e apoiadas no presente Regulamento.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020