- 1 -Todos os projetos apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Cultura serão objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da CMSMF.
- 2 -A CMSMF acompanha a execução dos Protocolos de Parceria celebrados ao abrigo do presente Regulamento, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio que é atribuído, que permitam fiscalizar e verificar a sua boa execução e a sua aplicação aos fins visados, bem como detetar desvios na aplicação do apoio e garantir a não duplicação de apoios municipais para os mesmos fins.
- 3 -Compete à CMSMF avaliar o cumprimento do presente Regulamento e dos Protocolos de Parceria referidos no número anterior, podendo, para tanto, exigir as informações e os documentos que considerar necessários.
- 4 -O resultado da avaliação referida no número anterior é disponibilizado ao júri das candidaturas subsequentes.
Artigo 24.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020