O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento determina a suspensão da execução dos referidos Protocolos de Parceria, a qual é comunicada pelo MSMF ao beneficiário, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento das mesmas.
Artigo 26.º — Suspensão
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020