- 1 -O Programa de Apoio à Cultura rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Igualdade: ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- b)Transparência: os interessados terão acesso a toda a informação relativa ao Programa de Apoio à Cultura devendo, por seu lado, disponibilizar toda a informação e documentação necessária à CMSMF, de modo a permitir uma análise integral e completa das candidaturas apresentadas;
- c)Responsabilização: os beneficiários de apoios municipais são responsáveis, a título individual e/ou através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios, utilizando-os para os fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos;
- d)Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos a realizar e jamais poderão ser superiores a 50 % do orçamento apresentado no âmbito da candidatura, cabendo aos beneficiários garantir o financiamento restante;
- e)Sustentabilidade: os apoios a conceder deverão favorecer os projetos e iniciativas que apresentem garantias de manutenção da atividade e da sua sustentabilidade económica e social através do uso eficaz e eficiente dos recursos envolvidos, da participação da comunidade, da capacidade de autofinanciamento, da construção de parcerias e do potencial de angariação de outros apoios e patrocínios;
- f)Criatividade: serão valorizados os projetos que fomentem a criatividade, através de realizações inovadoras e diferenciadoras, que promovam uma inequívoca ligação ao território, assim como à economia local;
- g)Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às dinâmicas culturais, nomeadamente, na formação das comunidades, dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, formação a nível artístico-cultural, contemplando as diferentes disciplinas das artes;
- h)Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelos beneficiários, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural e de integração social;
- i)Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular a ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento;
- j)Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os agentes culturais que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios ora elencados;
- k)Contratualização: a formalização dos apoios atribuídos no âmbito da Medida 1 (subprogramas 1.1 e 1.2) e Medida 2 (subprogramas 2.1 e 2.2) previstas no presente Regulamento será objeto de Protocolo de Parceria a assinar entre o Município de Santa Maria da Feira (MSMF) e os beneficiários, pelos prazos definidos no âmbito de cada medida de apoio.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020