- 1 -Os apoios a conceder pela CMSMF no âmbito do presente Regulamento têm como objetivos:
- a)No âmbito do Teatro:
- I)Promover o desenvolvimento da dramaturgia portuguesa;
- II)Promover o conhecimento dos grandes textos da dramaturgia universal, clássica e contemporânea;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do Teatro;
- IV)Promover a história local, nomeadamente através das recriações históricas;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- b)No âmbito das Artes de Rua e Circo Contemporâneo:
- I)Promover o desenvolvimento das artes de rua e do circo contemporâneo como disciplinas artísticas da atualidade;
- II)Promover o desenvolvimento de projetos artísticos que primem pela linguagem artística contemporânea, nomeadamente pelo uso da criatividade e inovação;
- III)Promover a criação de obras e projetos originais nas áreas/disciplinas das artes de rua e circo contemporâneo;
- IV)Promover as artes de rua e o circo contemporâneo enquanto áreas de referência do território criativo e cultural de Santa Maria da Feira;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- c)No âmbito da Música:
- I)Promover o desenvolvimento do conhecimento e interpretação da música portuguesa;
- II)Promover o conhecimento dos grandes temas e obras da música universal, na diversidade de épocas e estilos;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Música;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- d)No âmbito da Dança:
- I)Promover o desenvolvimento da dança portuguesa;
- II)Promover o conhecimento dos grandes temas e coreografias da dança universal, clássica, contemporânea e urbana;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Dança;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- e)No âmbito da Cultura Popular: Etnografia, Folclore e Artesanato:
- I)Promover o desenvolvimento de tradições locais (etnografia, música popular, jogos tradicionais, literatura popular, artesanato, etc.);
- II)Promover o conhecimento e a preservação das tradições locais, através da recolha, caracterização, valorização do repertório etnográfico musical, de entretenimento lúdico popular/tradicional, literário popular, etc.;
- III)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- f)No âmbito das Artes Plásticas e Visuais:
- I)Promover o desenvolvimento das artes plásticas e visuais portuguesas;
- II)Promover o conhecimento das diversas expressões das artes plásticas e visuais, através do desenvolvimento de exposições e projetos;
- III)Fomentar o trabalho em rede de pessoas coletivas sem fins lucrativos/agrupamentos de artistas plásticos e visuais, no Município de Santa Maria da Feira;
- IV)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas das Artes Plásticas e Visuais;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- g)No âmbito da Promoção da Leitura, Investigação e Edição:
- I)Promover a concretização de projetos de promoção da Leitura, de investigação e de edição, em diferentes suportes, que valorizem o conhecimento da cultura local e regional;
- II)Promover o conhecimento das obras dos autores locais, regionais e nacionais, através da promoção e dinamização da leitura;
- III)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- h)No âmbito do Cinema e Audiovisual:
- I)Promover o conhecimento das diversas tecnologias audiovisuais e multimédia, através de projetos de cinema, vídeo, fotografia e intermedia;
- II)Fomentar o trabalho em rede de pessoas coletivas sem fins lucrativos com agentes culturais no Município de Santa Maria da Feira;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do cinema, audiovisuais e intermedia;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- i)No âmbito dos Projetos Interdisciplinares e outros:
- I)Promover o conhecimento e o desenvolvimento de projetos transdisciplinares;
- II)Promover o desenvolvimento de projetos colaborativos, visando o cruzamento artístico e a interdisciplinaridade da área cultural e criativa;
- III)Promover a criação de obras originais e transdisciplinares, nas diversas áreas culturais;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal.
- a)No âmbito do Teatro:
- 2 -São objetivos comuns a todas as valências mencionadas no número anterior:
- a)Incentivar a vertente pedagógica e educativa dos projetos;
- b)Desenvolver ações para captar públicos para os projetos;
- c)Fomentar a organização colaborativa de projetos;
- d)Valorizar os recursos endógenos do território e potencializar a sua economia local, através do uso da criatividade como fator de diferenciação na construção de uma marca de identidade sustentada pela Cultura.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020