- 1 -Os apoios a atribuir pela CMSMF no âmbito do Programa de Apoio à Cultura, e nos termos do presente Regulamento, encontram-se enquadrados nas medidas de apoio e subprogramas definidas no presente capítulo e distinguem-se em função dos respetivos objetivos e fins específicos.
- 2 -O Programa de Apoio à Cultura será composto pelas seguintes medidas de apoio:
Medida 1 - Criação Local:
Subprograma 1.1. - Criação Local - pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - pessoas singulares.
Medida 2 - Parcerias de Programação:
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais.
Medida 3 - Apoio a atividades de carácter pontual - Procedimento Simplificado.
Artigo 6.º — Medidas e subprogramas de apoio
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020