- 1 -A Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado - visa atribuir apoios pontuais para a dinamização e implementação de projetos e atividades promovidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede e/ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira.
- 2 -Para efeito de apresentação de candidaturas, independentemente da área ou expressão artística a considerar, a Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado destina-se a:
- a)Bandas Filarmónicas/Grupos e Tunas Musicais: Encontros de Bandas; Pesquisa e Edição de Reportório Musical Local; Encomenda de Obras Musicais; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops, Masterclasses e outras formações não-formais; Aquisição de Equipamentos Som e Luz, Instrumentos Musicais e Fardamento;
- b)Escolas de Música - Ensino Não Oficial: Atividades de Promoção da Música; Pesquisa e Edição de Reportório Musical Local; Encomenda de Obras Musicais; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops, Masterclasses e outras formações não-formais; Aquisição de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som e Luz;
- c)Grupos Corais: Encontros de Coros; Pesquisa e Edição de Reportório Musical Local; Encomenda de Obras Musicais; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops, Masterclasses e outras formações não-formais; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Instrumentos Musicais e Fardamento;
- d)Teatro Amador: Produções Teatrais; Ciclos de Teatro; Pesquisa e Edição de Reportório Dramatúrgico Local; Gravação e Edição de CD/DVD; Formações e Workshops; Aluguer de Transportes; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Cenografia e Figurinos;
- e)Grupos de Artes Circenses/Teatro de Rua/Percussão: Atividades de Promoção das Artes Circenses, Teatro de Rua e Percussão; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops e outras formações não-formais; Aluguer de Transportes; Aquisição de Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som e Luz, Cenografia, Material de Artes Circenses, Figurinos e Trajes;
- f)Escolas e Grupos de Dança: Atividades de Promoção de Dança; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops e outras formações não-formais; Aluguer de Transportes; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Cenografia e Figurinos;
- g)Grupos Etnográficos e Folclóricos: Festivais de Folclore; Atividades de Etnografia; Pesquisa Etnográfica; Gravação e Edição de CD/DVD; Workshops e outras formações não-formais; Aluguer de Transportes; Aquisição de Equipamentos de Som e Luz, Instrumentos Tradicionais e Trajes;
- h)Outra Disciplinas Artísticas - Pintura, Escultura, Arte Plástica e Digital, etc: Atividades de Promoção da Arte e da Cultura; Exposições e Mostras; Workshops e outras formações não-formais.
Artigo 9.º — Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado
Vigente desde: 27/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020