- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento das atividades diversas, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do mesmo, o benefício auferido pelo particular (quando for caso disso), os custos diretos (materiais e outros consumíveis, atendimento, registo, produção, etc.) e indiretos (equipamentos, serviços de suporte, programas, etc.), e a proteção do bem-estar da população relativamente à atividade ruidosa que irá ser produzida (critérios de desincentivo à produção de ruído no caso do licenciamento das atividades ruidosas) e o benefício próprio pela atividade desempenhada.
- 2 -Fórmula de cálculo para o licenciamento das Atividades Diversas:
TAD1 = Tme x VhA + (Ct/N) + De(elevado a 1) + Bp(elevado a 1)
De(elevado a 1) e Bp(elevado a 1) = quando aplicável
TAD1/TAD2 = Taxa das Atividades Diversas;
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
N = 3 591 habitantes pelos Censos INE 2021;
Bp(elevado a 1) = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
De(elevado a 1) = Critério de desincentivo motivado pelo ruído (quando aplicável).
sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
- a)3 horas x VhA + (Ct/N) + De(elevado a 1), para a Licença de atividade ruidosa;
- b)Taxa x N.º dias, para as situações de licenciamento de atividade ruidosa - acréscimo/dia;
- c)3 horas x VhA + (Ct/N) + Bp(elevado a 1), Licença de vendedores de lotaria e arrumador de automóveis;
- d)3 horas x VhA + (Ct/N), Emissão do Cartão de Vendedor ambulante e arrumador de carros.
- 3 -Fórmula de cálculo para os arrumadores e vendedores de lotaria é a seguinte:
TAD2 = Tme x VhA + (Ct/N) + Bp(elevado a 1)
Bp(elevado a 1) = quando aplicável
sendo que as taxas a aplicar resultam das fórmulas seguintes:
- a)3 horas x VhA + (Ct/N) + De(elevado a 1): licença de atividade ruidosa;
- b)Sendo que a taxa para as situações de licenciamento de atividade ruidosa acresce, por dia, através da aplicação da seguinte fórmula: Taxa x n.º dias;
- c)3 horas x VhA + (Ct/N) + Bp(elevado a 1): licença de vendedores de lotaria e arrumador de automóveis;
- d)3 horas x VhA + (Ct/N): Emissão do Cartão de Vendedor ambulante e arrumador de carros.
- 4 -A Fundamentação económica encontra-se para consulta no final deste regulamento.
Artigo 10.º — Taxas referentes ao Licenciamento de Atividade Diversas
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022