- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao Conselho Local de Ação Social - CLAS.
Artigo 14.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023