As sepulturas classificam-se em temporárias e locadas:
São temporárias as sepulturas para inumação por dez anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
São consideradas locadas aquelas cuja utilização foi concedida mediante requerimento dos interessados através de locação.
As sepulturas locadas podem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, ou juntamente com estas, dependendo a alteração da natureza dos mesmos e de autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Cada agregado familiar só poderá requerer uma sepultura locada, mesmo em caso de familiar direto. Entendem-se como familiar direto os parentes de primeiro grau que são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade, são eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra.