- 1 -As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Sepulturas para adultos
Comprimento: 2 m
Largura: 0,70 m
Profundidade: 1,40 m
- b)Sepulturas para crianças
Comprimento: 1,00 m
Largura: 0,50 m
Profundidade: 1,40 m
- a)Sepulturas para adultos
Artigo 17.º — Dimensões
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025