Nas sepulturas locadas é permitida a inumação de cadáveres e/ou ossadas nas seguintes condições:
Os cadáveres devem ser encerrados em urnas de madeira, ou envoltos em urnas de zinco, sendo estas, por sua vez, encerradas em urnas de madeira;
As ossadas devem ser encerradas em urnas de madeira ou zinco.
É permitida nova inumação de cadáver após decorrido o prazo legal para a exumação e desde que se verifique a consumpção do cadáver.
Nas sepulturas locadas onde estejam inumados cadáveres encerrados em urnas metálicas, apenas é permitida uma nova inumação de cadáver, desde que este esteja encerrado em urna de madeira.
É permitida nova inumação de cadáver, anterior ao prazo legal, em sepulturas locadas, desde que tenha sido manifestada a vontade por parte do concessionário de refundar a sepultura, aquando da ultima inumação, por forma a que futuramente possa ser inumado novo cadáver naquela sepultura.