As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares.
Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões, ou secções, não devem ser inferiores a 0,40 m e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 0,40 m de largura e situar-se aos pés da mesma.