A trasladação de um cadáver depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos artigo 3.º
O requerimento a que se refere o número anterior obedece a modelo aprovado.
Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento.
Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os Serviços remeter o requerimento referido no número um do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser transladados o cadáver ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.