Aos concessionários de sepultura locada, é permitido promover, dentro do mesmo cemitério, a trasladação dos restos mortais naqueles depositados ou inumados a título temporário.
A trasladação a que se alude no número anterior, só pode efetuar-se para outra sepultura locada.
Para efeitos do número um, os concessionários devem proceder à publicação de éditos que identifiquem os restos mortais a trasladar e indiquem o dia e a hora da trasladação