Nas sepulturas permite-se a colocação de cruzes, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
Não são consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Mas sepulturas temporárias é permitida a colocação de lápide. Após o período de dez anos, poderá ser retirada e depositada em lugar próprio ou devolvida aos interessados.
Nas sepulturas locadas é permitida a colocação de lápide e de cobertura.