O Cemitério da Freguesia de Prainha, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia.
Podem ainda ser inumados no cemitério da Freguesia de Prainha, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia de Prainha, que se destinem a sepulturas perpétuas ou sepulturas temporárias, e que sejam naturais desta freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia, mas que possuam à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face das circunstâncias que se reputem ponderosas.