- 1 -A Junta informará os cidadãos sobre todas as fases do OP e execução dos projetos vencedores.
- 2 -Um relatório final será apresentado na primeira sessão da Assembleia de Freguesia do ano seguinte.
- 3 -Os projetos têm até dois anos para conclusão.
Artigo 15.º — Dever de informação
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026