- 1 -Qualquer cidadão ou entidade referida no Artigo 1.º pode apresentar propostas mediante formulário disponível presencialmente e online.
- 2 -Membros da Junta, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia e funcionários diretamente envolvidos na avaliação técnica não podem apresentar propostas.
- 3 -Formulários podem ser entregues:
Presencialmente na sede da Junta;
Via e-mail: [email protected];
Via correio postal: R. Brigadeiro Lino Valente, n.º 25 - 2240-348 Ferreira do Zêzere.
- 4 -Prazo de entrega: até 30 de junho.
Artigo 7.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026