- 1 -Em casos devidamente justificados poderá a Câmara Municipal autorizar que o utilizador altere os bens comercializados nas lojas ou bancas, (acrescentar) com e sem refrigeração.
- 2 -A autorização de alteração deve ser formalizada junto dos serviços municipais, sendo expostos os motivos pelos quais o utilizador pretende alterar o produto a comercializar.
- 3 -O pedido será sujeito a parecer da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia e do Veterinário Municipal, para verificação da adequabilidade da loja ou banca ao bem que se pretende vender.
Artigo 12.º — Alteração dos Bens a Comercializar
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2023