- 1 -Compete à Câmara Municipal, mediante arrematação em hasta pública, atribuir os locais de venda.
- 2 -A arrematação será divulgada mediante editais afixados nos locais de costume e no balcão do empreendedor com a antecedência mínima de quinze dias.
- 3 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais da arrematação, nomeadamente, os bens que podem ser comercializados, a base de licitação, e bem assim o dia, hora e local da sua realização.
- 4 -Não há lugar ao pagamento de caução.
- 5 -Aquando da arrematação, será pago o valor correspondente à arrematação e dois meses da taxa de utilização das lojas ou bancas.
Artigo 5.º — Arrematação de Lojas e Bancas com Caráter Permanente
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023