- 1 -A atribuição de lojas será objeto de contrato a celebrar entre as partes.
- 2 -Para efeitos de celebração do contrato será obrigatório:
- a)Apresentação de documentos comprovativos da regularidade da situação tributária e contributiva do arrematante;
- b)Comprovativo do pagamento do preço da arrematação e da taxa de utilização referente aos dois primeiros meses de utilização.
- 3 -O não cumprimento, por parte do arrematante, do disposto no número anterior, determina a caducidade da arrematação.
- 4 -Na hipótese prevista no número anterior, poderá a Câmara proceder à abertura de nova arrematação para o mesmo local.
Artigo 6.º — Celebração de Contrato
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023